Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.056.447,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.221, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.056.447,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.056.447,05 (sessenta e sete milhões e cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 42.947,00 |
12.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 44.213.959,15 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.02.1.700.1322.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 569.567,72 |
44905100.02.1.700.0747.1 | Obras e Instalações | 1.300.000,00 |
44905100.02.1.700.1322.1 | Obras e Instalações | 15.120.000,00 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.02.1.700.0769.1 | Obras e Instalações | 3.324.170,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33909300.02.1.706.1384.1 | Indenizações e Restituições | 350,00 |
38.10.06.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.123.153,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.03.2.632.1388.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 112.086,47 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.2.660.1500.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.213,71 |
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| 67.056.447,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 42.947,00 |
12.10.15.452.3005.2386 | Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.349.701,38 |
12.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.518.578,97 |
12.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.452.534,10 |
12.10.15.541.3005.2324 | Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.893.144,70 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 569.567,72 |
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 16.420.000,00 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 3.324.170,00 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350,00 |
38.10.06.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.123.153,00 |
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| 66.694.146,87 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 362.300,18 |
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| 67.056.447,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 098676087
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo