CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.219 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 411.492,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.219, DE 27 DE FEVREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 411.492,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 411.492,10 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44909200.02.1.700.1221.1

Despesas de Exercícios Anteriores

358.270,69

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

 

 

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44909200.08.1.759.8011.1

Despesas de Exercícios Anteriores

47.221,41

 

 

411.492,10

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44905100.08.1.759.8011.0

Obras e Instalações

47.221,41

 

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

358.270,69

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.000,00

 

 

411.492,10
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 27 fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   098676060

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo