CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.218 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.359.799,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.218 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.359.799,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.359.799,69 (trinta e cinco milhões e trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

45906100.00.2.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

35.347.011,28

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.05.2.659.1264.1

Material de Consumo

12.788,41

 

 

35.359.799,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

35.359.799,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  098676108

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo