Denomina e estende logradouros públicos, conforme especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.
DECRETO Nº 63.207, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Denomina e estende logradouros públicos, conforme especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2022/0008343-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta AU15/3800/82, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, ficam assim denominados:
I – Rua Seresta dos Veríssimos, CODLOG 42.468-4, o logradouro conhecido por Estrada 8 e Praça de Retorno 1, com início na Rua Seresta do Amor, agora assim denominada, entre a Rua José Montenegro de Lima e a Rua Seresta da Amizade, agora assim denominada, e término a aproximadamente 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) além do seu início, em praça de retorno (setor 280, quadras 6 e 7);
II – Rua Seresta da Amizade, CODLOG 42.469-2, o logradouro conhecido por Estrada 9 e Praça de Retorno 6, com início na Rua Seresta do Amor, agora assim denominada, entre a Rua Yoshio Matsumura e a Rua Seresta dos Veríssimos, agora assim denominada, e término a aproximadamente 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) além do seu início, em praça de retorno (setor 280, quadras 7 e 8);
III – Rua Seresta do Amor, CODLOG 42.464-1, o logradouro conhecido por Estrada Três, pelas Praças de retorno 3 e 7 e pelo mesmo nome, designado pela Portaria nº 776/1991/SEHAB, com os seguintes pontos de referência:
a) início: aproximadamente 94,00m (noventa e quatro metros) aquém da Rua Luiz Carlos de Almeida, na ponte sobre o córrego que liga à Rua Líbero Giancarlo Castiglia (setor 280, quadra 8);
b) término: aproximadamente 193,00m (cento e noventa e três metros) além da Rua Lúcia Maria de Souza, em praça de retorno (setor 280, quadras 1 e 3).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 096925424
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo