CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.207 de 21 de Fevereiro de 2024

Denomina e estende logradouros públicos, conforme especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

DECRETO Nº 63.207, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024    

Denomina e estende logradouros públicos, conforme especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2022/0008343-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta AU15/3800/82, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, ficam assim denominados:

I – Rua Seresta dos Veríssimos, CODLOG 42.468-4, o logradouro conhecido por Estrada 8 e Praça de Retorno 1, com início na Rua Seresta do Amor, agora assim denominada, entre a Rua José Montenegro de Lima e a Rua Seresta da Amizade, agora assim denominada, e término a aproximadamente 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) além do seu início, em praça de retorno (setor 280, quadras 6 e 7);

II – Rua Seresta da Amizade, CODLOG 42.469-2, o logradouro conhecido por Estrada 9 e Praça de Retorno 6, com início na Rua Seresta do Amor, agora assim denominada, entre a Rua Yoshio Matsumura e a Rua Seresta dos Veríssimos, agora assim denominada, e término a aproximadamente 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) além do seu início, em praça de retorno (setor 280, quadras 7 e 8);

III – Rua Seresta do Amor, CODLOG 42.464-1, o logradouro conhecido por Estrada Três, pelas Praças de retorno 3 e 7 e pelo mesmo nome, designado pela Portaria nº 776/1991/SEHAB, com os seguintes pontos de referência:

a) início: aproximadamente 94,00m (noventa e quatro metros) aquém da Rua Luiz Carlos de Almeida, na ponte sobre o córrego que liga à Rua Líbero Giancarlo Castiglia (setor 280, quadra 8);

b) término: aproximadamente 193,00m (cento e noventa e três metros) além da Rua Lúcia Maria de Souza, em praça de retorno (setor 280, quadras 1 e 3).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   096925424

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo