CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.191 de 21 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 166.072.880,44 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.191, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 166.072.880,44 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 166.072.880,44 (cento e sessenta e seis milhões e setenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.089.721,11

87.10.26.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.661.1503.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.090.654,41

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.661.1504.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.265.676,53

33503900.03.1.661.1505.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.526.828,39

98.29.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.100.000,00

 

 

166.072.880,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.089.721,11

87.10.26.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903000.08.1.752.0626.0

Material de Consumo

75.000.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.090.654,41

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.792.504,92

98.29.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.100.000,00

 

 

166.072.880,44

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   098445819

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo