Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação de “parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais”.
DECRETO Nº 63.168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação de “parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais”.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação de “parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais”, contidos na área de 1.617.938,29m² (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.741-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 069638157 do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0010205-5:
I - Área 1: com 405.647,53m² (quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e cinquenta e três metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1;
II - Área 2: com 583.832,96m² (quinhentos e oitenta e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis metros quadrados) delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-58;
III - Área 3: com 23.924,36m² (vinte e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e trinta e seis metros quadrados) delimitada pelo perímetro 97-98-99-100-97;
IV - Área 4: com 189.667,00m² (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil metros quadrados) delimitada pelo perímetro 101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-101;
V - Área 5: com 414.866,44m² (quatrocentos e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-112.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 097226286
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo