Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.754.034,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.158 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.754.034,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.754.034,46 (quarenta e um milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.125.250,00 |
17.20.04.126.3011.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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44905200.08.1.759.1383.1 | Equipamentos e Material Permanente | 377.259,01 |
17.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.262.415,72 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 203.749,73 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.725.360,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.1.660.1184.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.060.000,00 |
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| 41.754.034,46 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.125.250,00 |
17.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.08.1.759.1383.0 | Equipamentos e Material Permanente | 377.259,01 |
17.20.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.08.1.759.1383.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.262.415,72 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.929.109,73 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.1.660.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.060.000,00 |
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| 41.754.034,46 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 098175098
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo