CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.155 de 15 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.673.142,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.155, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.673.142,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.673.142,50 (três milhões e seiscentos e setenta e três mil e cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

553.384,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

110.676,80

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

2.000.000,00

98.29.15.451.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

164.081,70

98.29.15.451.3022.3664

Urbanismo Social

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

845.000,00

 

 

3.673.142,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.150,80

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

599.910,00

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

98.29.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

845.000,00

98.29.15.451.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

164.081,70

 

 

3.673.142,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 098022292

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo