Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 485.955.880,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.151 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 485.955.880,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 485.955.880,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 242.977.940,00 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 242.977.940,00 |
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| 485.955.880,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 242.977.940,00 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 242.977.940,00 |
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| 485.955.880,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 097966565
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo