CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.150 de 6 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.109.670,47 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.150, DE  6  DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.109.670,47 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.109.670,47 (vinte e um milhões e cento e nove mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.13.392.3001.6410

Carnaval de Rua de São Paulo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.206.030,67

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.903.639,80

 

 

21.109.670,47

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.469.670,47

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

140.000,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

220.000,00

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.400.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.700.000,00

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

300.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

100.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.150.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

230.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.400.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

 

 

21.109.670,47

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6  de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  6 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 097839841

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo