Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.752.118,32 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.145, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.752.118,32 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.752.118,32 (oito milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 196.187,00 |
16.10.12.361.3010.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 370.413,71 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
|
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.852.068,42 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.111.241,03 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 370.413,63 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.221.480,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 644.296,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 4.882,54 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 581.135,99 |
|
| 8.752.118,32 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 196.187,00 |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 715.849,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.380.000,00 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
44906100.00.1.500.0003.0 | Aquisição de Imóveis | 3.704.136,79 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 769.927,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.882,54 |
25.10.13.392.3001.6391 | Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 581.135,99 |
|
| 8.752.118,32 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 097676764
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo