CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.089 de 28 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.531.328,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.089 , DE 28   DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.531.328,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.531.328,44 (trinta e sete milhões e quinhentos e trinta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.539,62

16.12.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.081,10

16.12.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.517,10

16.12.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.910,62

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

2.280,00

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903200.02.2.550.0299.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

37.324.000,00

 

 

37.531.328,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33503900.02.2.550.0299.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.787.549,27

16.12.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

31.686,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

117.326,10

16.12.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13.496,72

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

2.280,00

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.02.2.550.0299.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.536.450,73

87.10.26.572.3009.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.539,62

 

 

37.531.328,44

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28   de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº  096066162

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo