Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.531.328,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.089 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.531.328,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.531.328,44 (trinta e sete milhões e quinhentos e trinta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.3005.6009 | Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.539,62 |
16.12.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 140.081,10 |
16.12.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.517,10 |
16.12.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.910,62 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 2.280,00 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
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33903200.02.2.550.0299.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 37.324.000,00 |
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| 37.531.328,44 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33503900.02.2.550.0299.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.787.549,27 |
16.12.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 31.686,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 117.326,10 |
16.12.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 13.496,72 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 2.280,00 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.02.2.550.0299.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.536.450,73 |
87.10.26.572.3009.4703 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.539,62 |
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| 37.531.328,44 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 096066162
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo