CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.021 de 12 de Dezembro de 2023

Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

DECRETO Nº 63.021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida a Seção III-A e os artigos 116-A e 116-B ao Capítulo VIII do Regulamento do ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

“SEÇÃO III-A

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

de Padrão Nacional – NFS-e MEI

Art. 116-A. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e MEI o documento emitido pelo Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.

Art. 116-B. O MEI deverá emitir a NFS-e MEI na forma, prazo e condições estabelecidas por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso II do artigo 117 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 2012, na seguinte conformidade:

“Art. 117. ...................................................................................

....................................................................................................

II - quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e ou NFS-e MEI, não o fizer;

..........................................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 093116978

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo