CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.014 de 11 de Dezembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/12/2023
Data de publicação 12/12/2023
Ementa

Regulamenta o artigo 60 da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados que atestarem deficiência permanente com vistas ao cumprimento de requisito para a inscrição e acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - LAUDO MÉDICO

SERVIDORES - DEFICIENTES

DOCUMENTAÇÃO

BENEFÍCIOS