Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 11/12/2023 |
Data de publicação | 12/12/2023 |
Ementa |
Regulamenta o artigo 60 da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados que atestarem deficiência permanente com vistas ao cumprimento de requisito para a inscrição e acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - LAUDO MÉDICO SERVIDORES - DEFICIENTES DOCUMENTAÇÃO BENEFÍCIOS |