CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.982 de 28 de Novembro de 2023

Institui o Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24.

DECRETO Nº  62.982, DE  28  DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor SP24 – Fase I, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como objetivo coordenar a implementação da primeira fase do Projeto SP24, consistente na instalação dos equipamentos e serviços públicos no primeiro pavimento, atual mezanino, do edifício Palácio dos Correios, situado à Avenida São João, nº 250, bem como propor modelos para a utilização dos demais pavimentos, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, mantida a utilização atual do pavimento térreo do edifício pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º O Comitê Gestor SP24 – Fase I deverá será presidido pela Secretaria Municipal da Fazenda e composto por representantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal da Fazenda;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IV – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Caberá aos Secretários das Pastas elencadas no “caput” deste artigo a indicação dos representantes, titular e suplente, de seus respectivos órgãos, os quais serão designados mediante portaria da Secretaria Municipal da Fazenda para a composição do Comitê.

§ 2º Os demais órgãos municipais poderão participar de discussões atinentes às suas atribuições, sendo possível a convocação pessoal ou solicitação de indicação do respectivo representante, se assim a Presidência do Comitê entender necessário.

§ 3º O Comitê Gestor SP24 – Fase I contará com o apoio, que poderá ser operacional, opinativo ou consultivo, da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, da São Paulo Obras – SP Obras, da São Paulo Parcerias – SP Parcerias, da São Paulo investimentos e Negócios – SPIN e da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE Sampa.

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda garantir os meios administrativos necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor SP24 – Fase I, dotado de caráter estratégico e opinativo:

I – coordenar e acompanhar as iniciativas relacionadas à instalação da Central de Monitoramento e Serviços 24h da Cidade de São Paulo;

II – receber, analisar e consolidar as informações e propostas advindas dos órgãos e entidades envolvidos no Projeto SP24;

III – propor, direcionar e priorizar as ações e os serviços a serem contemplados e implementados na(s) eventual(is) fase(s) posterior (es) do Projeto SP24;

IV – apresentar propostas para a utilização dos espaços indicados no artigo1º deste decreto, com vistas à implementação do Projeto SP24.

Art. 4º O Comitê Gestor SP24 – Fase I tornará públicas suas deliberações por meio de resoluções, a serem publicadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. No prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação deste decreto, deverão ser editadas a resolução do Comitê Gestor SP24 – Fase I com a definição dos prazos e de suas normas de funcionamento, bem como o documento norteador da implementação da primeira fase do Projeto SP24.

Art. 5º Os órgãos municipais submetidos, direta ou indiretamente, ao Projeto SP24, deverão atender prontamente às solicitações da Presidência do Comitê Gestor SP24 – Fase I, respeitando o caráter prioritário da iniciativa.

§ 1º Serão submetidos diretamente ao Projeto SP24 os órgãos municipais que utilizarem os espaços contemplados pelo projeto para a prestação de serviços e para o cumprimento de suas competências regulamentares.

§ 2º Serão submetidos indiretamente ao Projeto SP24 os órgãos municipais competentes pelas demandas e serviços necessários à eficaz e célere, potencial ou efetiva, instalação de equipamentos nos espaços comtemplados pelo projeto.

Art. 6º O Projeto SP24 integra o conjunto de iniciativas do Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e regulamentada pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, estando os processos administrativos relacionados submetidos ao Regime Especial de Atendimento Prioritário – REAP.

Art. 7º As demandas do Comitê Gestor SP24 – Fase I relacionadas ao Projeto SP24 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH, da Secretaria Municipal de Cultura, instruídas com a documentação mínima necessária à análise da proposta e sinalização expressa do caráter prioritário da iniciativa, com prazo de resposta de até 15 (quinze) dias.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Secretária Municipal de Cultura

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093246309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo