Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, ratificado na forma constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, para constar a alteração do endereço de sua sede.
DECRETO Nº 62.966, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, ratificado na forma constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, para constar a alteração do endereço de sua sede.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os elementos constantes do processo nº 8710.2023/0000632-3,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, ratificado na forma constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
§ 1º A ADE SAMPA tem sede e foro na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, CEP 01009-000, na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093314172
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo