CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.929 de 14 de Novembro de 2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.

DECRETO Nº  62.929, DE  14  DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, durante o qual não será devido o pagamento do preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas ali referidas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093444905

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo