CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.925 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.343.277,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.925, de 14 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.343.277,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.343.277,65 (treze milhões e trezentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

50.477,24

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.925,28

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

855,44

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

855,44

16.11.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.008,31

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.067,12

16.11.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.133,23

16.11.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.690,42

16.21.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.596,25

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

19.10.27.812.3017.4514

Programação da Virada Esportiva

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903900.02.1.715.1479.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.533.471,16

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

348.138,76

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

37.059,00

 

 

13.343.277,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.113,40

16.11.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

368.899,08

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.596,25

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

300.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.500.000,00

19.10.27.812.3017.4514

Programação da Virada Esportiva

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903100.02.1.715.1479.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

10.533.471,16

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

12.127,19

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

130.000,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

18.249,91

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.761,66

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

37.059,00

 

 

13.343.277,65

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   093314493

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo