Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.343.277,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.925, de 14 de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.343.277,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.343.277,65 (treze milhões e trezentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 50.477,24 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.925,28 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 855,44 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 855,44 |
16.11.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.008,31 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 197.067,12 |
16.11.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 79.133,23 |
16.11.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 68.690,42 |
16.21.12.366.3010.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.596,25 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
19.10.27.812.3017.4514 | Programação da Virada Esportiva |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 162.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903900.02.1.715.1479.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.533.471,16 |
34.10.14.422.3013.2053 | Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 348.138,76 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 37.059,00 |
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| 13.343.277,65 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 54.113,40 |
16.11.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 368.899,08 |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.596,25 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 300.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000,00 |
19.10.27.812.3017.4514 | Programação da Virada Esportiva |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 162.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903100.02.1.715.1479.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 10.533.471,16 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 12.127,19 |
34.10.14.243.3013.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 130.000,00 |
34.10.14.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 18.249,91 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 187.761,66 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 37.059,00 |
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| 13.343.277,65 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093314493
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo