CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.922 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.634.278,41 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.922, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.634.278,41 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.634.278,41 (setenta milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.799.671,41

16.15.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.754.846,54

16.17.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.077.278,74

16.19.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.731.079,15

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.947.522,57

16.22.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.453.230,88

16.23.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.776.489,26

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

18.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

25.300,00

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

579,86

32.10.04.124.3012.4822

Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.280,00

 

 

70.634.278,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900100.00.1.500.9001.0

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

94.159,86

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

30.000.000,00

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.544.413,97

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

6.358.968,00

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.590.976,85

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.045.759,73

 

 

70.634.278,41

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº  093228992

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo