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DECRETO Nº 62.791 de 28 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.520.691,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.791, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.520.691,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 168.520.691,84 (cento e sessenta e oito milhões e quinhentos e vinte mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.02.2.550.0299.1

Equipamentos e Material Permanente

611.872,20

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.02.2.550.0299.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

167.908.819,64

 

 

168.520.691,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

168.520.691,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090715010

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo