Restringe, na forma que especifica, a vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE.
DECRETO Nº 62.747, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Restringe, na forma que especifica, a vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, aplica-se apenas aos servidores ingressantes nos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE a partir de 15 de maio de 2023, data da efetiva revogação, pelo Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e, em decorrência, do Decreto nº 59.815, de 2 de outubro de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo