CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.709 de 4 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 68.893.673,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.709, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 68.893.673,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 68.893.673,79 (sessenta e oito milhões e oitocentos e noventa e três mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.941.953,36

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.803.675,81

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.134.248,23

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.447.762,28

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.045.031,61

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.321.962,21

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

13.200,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.060.611,38

31909400.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

25.228,91

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

68.893.673,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.941.953,36

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

992.219,25

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.556.481,43

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.467.419,00

16.10.12.365.3025.2886

Bolsa Primeira Infância

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.248.812,00

16.10.12.365.3025.2887

Ações de Apoio à Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.275.000,00

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.177.307,94

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.918.697,67

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

116.742,85

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.200,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.841,51

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

388.031,44

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

456.967,34

 

 

68.893.673,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   089043309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo