Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 68.893.673,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.709, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 68.893.673,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 68.893.673,79 (sessenta e oito milhões e oitocentos e noventa e três mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3012.2131 | Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.941.953,36 |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.803.675,81 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.134.248,23 |
16.10.12.365.3025.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.447.762,28 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.045.031,61 |
16.10.12.367.3010.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.321.962,21 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 13.200,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.060.611,38 |
31909400.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 25.228,91 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
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| 68.893.673,79 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.941.953,36 |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 992.219,25 |
16.10.12.365.3025.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.556.481,43 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.467.419,00 |
16.10.12.365.3025.2886 | Bolsa Primeira Infância |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.248.812,00 |
16.10.12.365.3025.2887 | Ações de Apoio à Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.275.000,00 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.177.307,94 |
16.10.12.367.3010.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.918.697,67 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 116.742,85 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.200,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 340.841,51 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 388.031,44 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 456.967,34 |
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| 68.893.673,79 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089043309
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo