CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.654 de 11 de Agosto de 2023

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º do Decreto nº 58.225, de 9 de maio de 2018, que regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação vigente.

DECRETO Nº 62.654, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º do Decreto nº 58.225, de 9 de maio de 2018, que regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação vigente.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 58.225, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 4º........................................................................................

§ 1º Ressalvado o disposto no artigo 5º deste decreto, os requerimentos das licenças previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, com pedidos de afastamento de até 15 (quinze dias), poderão ser avaliados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, independentemente de perícia médica.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, deverá a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, divulgar comunicado com a indicação do período (início e término) em que os requerimentos das referidas licenças poderão ser avaliados independentemente de perícia médica.” (NR)

Art. 2º A critério da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, as disposições constantes do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 58.225, de 2018, na redação conferida por este decreto, poderão alcançar requerimentos de licenças médicas apresentados anteriormente à sua publicação.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 11 agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  086548613

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo