Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 11/08/2023 |
Data de publicação | 14/08/2023 |
Ementa |
Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de saúde consideradas de difícil lotação, visando a concessão e pagamento, aos servidores da Saúde que especifica, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída no Capítulo IV da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/08/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - ISTS CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - GLT SERVIDORES - LOTAÇÃO PROFISSIONAL DA SAÚDE PROFISSIONAL DE SAÚDE SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
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