CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.652 de 9 de Agosto de 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, bem como altera o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 62.652, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, bem como altera o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º As seguintes unidades da Secretaria Municipal de Cultura ficam com suas denominações alteradas:

I - o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH para Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH;

II - a Supervisão de Salvaguarda – SS, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, para Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP;

III - o Núcleo de Valorização do Patrimônio – NVP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, para Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP.

Art. 3º Fica criada, na Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH, o Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP.

Art. 4º O Núcleo de Documentação e Pesquisa – NDP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, fica transferido para a Divisão de Valorização do Patrimônio – DVP, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e financeiros, alterando-se a sua denominação para Núcleo de Gestão Documental – NGD.

Art. 5º Os artigos 3º, 8º, 32, 33, 37, 38 e 39 do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................……………………………………………

II - ..............................................………………………………………………

d) Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH;

.....................................................................................”(NR)

“Art. 8º A Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH é integrada por:

I - Divisão de Preservação do Patrimônio – DPP, com:

....................................................................................................

IV - Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, com;

a) Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP;

b) Núcleo de Gestão Documental – NGD.” (NR)

“Subseção IV

Da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH

Art. 32. A Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH tem as seguintes atribuições:

....................................................................................................

X - elaborar e executar a política de preservação e valorização do patrimônio arqueológico no âmbito de atuação da Coordenadoria.” (NR)

“Art 33. A Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, tem as seguintes atribuições:

……...............................................................................................

II – acompanhar o levantamento, a pesquisa e o cadastro das propostas de preservação dos bens identificados;

....................................................................................................

IV - gerenciar o banco de dados com o inventário de obras de arte;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 37. .....................................................................................

III - organizar, conservar e divulgar o acervo arqueológico sob tutela da CPH;

..........................................................................................” (NR)

Art. 38. O Núcleo de Gestão Documental - NGD tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar informações sobre os bens tombados na Cidade de São Paulo,

II - responder pelo tratamento documental do arquivo intermediário da CPH;

III - organizar, atualizar e disponibilizar ao público documentos sob a guarda da CPH;

IV - organizar e controlar a aplicação de normas e procedimentos técnicos para arquivos físicos e eletrônicos, incluindo a disponibilização da documentação da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP;

V - gerenciar o banco de dados da CPH." (NR)

“Art. 39. A Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, tem as seguintes atribuições:

………………....................................................................................

IV - gerenciar as ações de educação patrimonial, incluindo a da Jornada do Patrimônio;

V - planejar ações voltadas à salvaguarda da memória institucional da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH.” (NR)

Art. 6º O Decreto nº 58.207, de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 39-A, com a seguinte redação:

“Art 39-A. O Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP tem as seguintes atribuições:

I - propor e gerenciar a aplicação de políticas de incentivo à conservação do patrimônio histórico e cultural;

II - apoiar o Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação – NPRC na orientação de proprietários de bens tombados quanto à sua manutenção, conservação e intervenção;

III - elaborar de desenvolver ações de educação patrimonial, incluindo a Jornada do Patrimônio;

IV - realizar convênios, parcerias e outras ações visando a valorização do patrimônio histórico e cultural;

V - desenvolver e gerenciar publicações a partir dos temas tratados na CPH.” (NR)

Art. 7º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Cultura, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 8º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 9º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura constantes do Anexo III deste decreto serão destinados, na vacância, ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE.

Art. 10. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Cultura são as constantes do Anexo IV deste decreto, que substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 61.497, de 29 de junho de 2022.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Secretária Municipal de Cultura

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº   085747642

 

 

Anexos I a IV integrantes do Decreto nº 62.652, de 9 de agosto de 2023 
     
Anexo I 
Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Cultura 
    Quantidade
CDAs-Unitários
SímboloSituação Atual   
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de Lotação 
CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico6
CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico4
CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico4
CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
CDA-3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Núcleo de Difusão do Patrimônio, da Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
CDA-3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
Total CDAs-unitários29

 

Anexo II   
Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-6    Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico6
21546CDA-5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico5
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico4
21611CDA-4Chefe de Núcleo IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Centro de Arqueologia de São Paulo, do Departamento do Patrimôno Histórico4Chefe de Nucleo IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Centro de Arqueologia de São Paulo4
21612CDA-4SupervisorCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Preservação do Patrimônio4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Valorização do Patrimônio4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
 CDA-3    Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Difusão do Patrimônio, da Divisão de Valorização do Patrimônio3
21618CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Valorização do Patrimônio, do Departamento do Patrimônio Histórico3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Valorização do Patrimônio3
21615CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Identificação e Tombamento, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Identificação e Tombamento, da Divisão de Preservação do Patrimônio3
21616CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
21617CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimonio Histórico3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio3
21614CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Documentação e Pesquisa, do Departamento do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura3Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Gestão Documental, da Divisão de Valorização do Patrimônio3
21613CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Preservação do Patrimônio3
 CDA-3    Chefe de Nucleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Divisão de Preservação do Patrimônio3
21624CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21621CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21625CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21619CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21626CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21620CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21622CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21623CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21627CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Preservação do Patrimônio2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Preservação do Patrimônio2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21629CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico1
21628CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento do Patrimônio Histórico1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico1
Total de CDAs-unitários51Total de CDAs-unitários80

 

 

Anexo III 
Cargos de Provimento em Comissão do Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo Destinados na 
Vacância ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE  
      
VagaSímboloDenominaçãoCritério de OcupaçãoLotaçãoCDAs-Unitários
21546CDA-5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico5
21618CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico3
21624CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico2
21628CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico1
21629CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria do Patrimônio Histórico1
Total CDAs-Unitários    12

 

Anexo IV     
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Cultura Alterados
      
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-66318424
CDA-5517851785
CDA-443413636144
CDA-33187561190570
CDA-22147294150300
CDA-11158158158158
TOTAIS54612525551281

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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