CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.558 de 12 de Julho de 2023

Introduz alterações nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, dispondo sobre as faltas do servidor municipal ao serviço.

DECRETO Nº 62.558, DE 12 DE JULHO DE 2023

Introduz alterações nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, dispondo sobre as faltas do servidor municipal ao serviço.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, limitadas a 1 (uma) por mês, poderão ser abonadas por motivo justificado, a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o servidor comparecer ao serviço.

....................................................................................................

§ 3º A falta abonada, quando autorizada pela chefia imediata, referir-se-á ao dia de trabalho, independentemente do regime de trabalho e da jornada a ser cumprida pelo servidor.

§ 4º Para fins de apontamento, será considerada a data em que o servidor registra a entrada no trabalho na folha de frequência individual – FFI.

§ 5º Os limites previstos no “caput” deste artigo não serão renovados na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que, ato contínuo, iniciar o exercício de novo cargo ou função.” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................

§ 3º Sábados, domingos, feriados e dias declarados como de ponto facultativo não caracterizarão faltas interpoladas quando o servidor não tiver que comparecer ao serviço nessas ocasiões.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  084145867

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo