CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.465 de 7 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, que regulamentou a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o Programa Requalifica Centro.

DECRETO Nº 62.465, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, que regulamentou a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o Programa Requalifica Centro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º e 26 do Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................

.....................................................................................................

XIV - remissão dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para as edificações objeto da requalificação;

XV - isenção do IPTU nos 3 (três) primeiros anos, ou pelo prazo de 10 (dez) anos, a depender da localização do imóvel, após a requalificação;

.....................................................................................................

XVII - redução para 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo aos serviços de construção civil incidente sobre a requalificação;

XVIII - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI aplicável a imóveis que serão objeto de requalificação;

.........................................................................................." (NR)

"Art. 26. Os seguintes incentivos fiscais serão aplicados às edificações que se enquadrem no Programa, independentemente da categoria de uso do imóvel após a requalificação, e mesmo nas hipóteses de mudança de uso, excetuados os usos elencados no parágrafo único do artigo 9º deste decreto:

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 078739960

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo