Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.650.992,80 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.438, DE 31 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.650.992,80 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.650.992,80 (vinte e dois milhões e seiscentos e cinquenta mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 135.240,00 |
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 19.404.000,00 |
25.10.13.392.3001.6353 | Políticas de promoção cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.700.000,00 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 89.174,38 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.320.578,42 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000,00 |
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| 22.650.992,80 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.539.240,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.700.000,00 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 784.723,46 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 89.174,38 |
27.10.18.541.3005.2704 | Manutenção e Operação dos Planetários Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 535.854,96 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 |
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| 22.650.992,80 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 083896406
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo