CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.438 de 31 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.650.992,80 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.438, DE 31 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.650.992,80 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.650.992,80 (vinte e dois milhões e seiscentos e cinquenta mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.240,00

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

19.404.000,00

25.10.13.392.3001.6353

Políticas de promoção cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

89.174,38

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.320.578,42

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

 

 

22.650.992,80

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.539.240,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.700.000,00

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

784.723,46

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.174,38

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

535.854,96

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

22.650.992,80

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31  de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2023.

Documento original assinado nº  083896406

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo