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DECRETO Nº 62.386 de 10 de Maio de 2023

Introduz alterações no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, bem como altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 62.386, DE  10 DE MAIO DE 2023  

Introduz alterações no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, bem como altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades do Departamento de Projetos – PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

I - a Divisão de Projetos de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viário – PROJ 1 para Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1;

II - a Divisão de Projetos de Estruturas – PROJ 2 para Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2;

III - a Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5 para Divisão de Preços e Custos – PROJ 5.

Art. 2º Os artigos 5º, 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................

I - Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1;

II - Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2;

....................................................................................................

V - Divisão de Preços e Custos – PROJ 5.” (NR)

“Art. 13. Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1 tem as seguintes atribuições:

I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração de:

a) projetos completos e de recuperação das obras e serviços de engenharia de pavimentação das vias e logradouros públicos;

b) projetos de pavimentação, integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares, considerado o aspecto geométrico;

II - analisar e aprovar projetos de geometria e pavimentação propostos através de TCA – Termo de Compromisso e Autorização;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 14. A Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2 tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 15. .....................................................................................

II - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais e projetos de acessibilidade;

III - elaborar e programar os orçamentos e cronogramas de desembolso de obras, reforma, ampliação e/ou construção em edificações e equipamentos públicos.” (NR)

“Art. 16. .....................................................................................

I – programar, analisar, aprovar, normatizar, fiscalizar e orçar a elaboração de projetos completos de micro e macro drenagem dos sistemas de drenagem urbana municipal, sob a competência da Secretaria;

....................................................................................................

V - preparar os elementos técnicos necessários à elaboração de licitações de projetos de drenagem de vias públicas, canalização de córregos, redes de galerias de águas pluviais e reservatórios de amortecimento e contenção de cheias;

VI – analisar os projetos de instalação de redes de concessionárias, nas vias públicas do Município, compatibilizando com os projetos e obras de drenagem urbana;

VII – atender consultas sobre a incidência de faixa não edificável devido a córrego, fundos de vale e galerias de águas pluviais e sobre a existência de projetos de redes de drenagem e/ou canalização de córregos junto a imóveis e logradouros;

VIII – analisar e instruir os processos que envolvam a existência de melhoramentos sanitários e faixas não edificáveis.” (NR)

“Art. 17. A Divisão de Preços e Custos – PROJ 5 tem as seguintes atribuições:

....................................................................................................

VII - organizar e coordenar as disposições técnicas para o preparo das licitações de aquisição de bens e serviços necessários na contratação de obras e serviços de engenharia, que não constem de tabelas de custos vigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

..........................................................................................” (NR)

Art. 3º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 4º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras é a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10  de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10  de maio  de 2023.

Documento original assinado nº 081625576

 

Anexo I integrante do Decreto nº  62.386,  de  10  de  maio  de 2023      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade

 

CDAs-Unitários

Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade

 

CDAs-unitários

27778CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA.Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças4
21136CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento de Projetos3
21090CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.Divisão de Finanças, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras1    
21068CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras1    
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Finanças, do Departamento de Administração e Finanças2
Total de CDAs-unitários9Total de CDAs-unitários9

 

 

Anexo II integrante do Decreto nº  62.386, de  10  de  maio  de 2023     
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova     
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários     
CDA-660000     
CDA-55630630     
CDA-4417681768     
CDA-334714147141     
CDA-2245904692     
CDA-1135353333     
TOTAIS150364149364     

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo