Introduz alterações no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, bem como altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 62.386, DE 10 DE MAIO DE 2023
Introduz alterações no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, bem como altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades do Departamento de Projetos – PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
I - a Divisão de Projetos de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viário – PROJ 1 para Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1;
II - a Divisão de Projetos de Estruturas – PROJ 2 para Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2;
III - a Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5 para Divisão de Preços e Custos – PROJ 5.
Art. 2º Os artigos 5º, 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .......................................................................................
I - Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1;
II - Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2;
....................................................................................................
V - Divisão de Preços e Custos – PROJ 5.” (NR)
“Art. 13. Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1 tem as seguintes atribuições:
I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração de:
a) projetos completos e de recuperação das obras e serviços de engenharia de pavimentação das vias e logradouros públicos;
b) projetos de pavimentação, integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares, considerado o aspecto geométrico;
II - analisar e aprovar projetos de geometria e pavimentação propostos através de TCA – Termo de Compromisso e Autorização;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 14. A Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2 tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. .....................................................................................
II - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais e projetos de acessibilidade;
III - elaborar e programar os orçamentos e cronogramas de desembolso de obras, reforma, ampliação e/ou construção em edificações e equipamentos públicos.” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................
I – programar, analisar, aprovar, normatizar, fiscalizar e orçar a elaboração de projetos completos de micro e macro drenagem dos sistemas de drenagem urbana municipal, sob a competência da Secretaria;
....................................................................................................
V - preparar os elementos técnicos necessários à elaboração de licitações de projetos de drenagem de vias públicas, canalização de córregos, redes de galerias de águas pluviais e reservatórios de amortecimento e contenção de cheias;
VI – analisar os projetos de instalação de redes de concessionárias, nas vias públicas do Município, compatibilizando com os projetos e obras de drenagem urbana;
VII – atender consultas sobre a incidência de faixa não edificável devido a córrego, fundos de vale e galerias de águas pluviais e sobre a existência de projetos de redes de drenagem e/ou canalização de córregos junto a imóveis e logradouros;
VIII – analisar e instruir os processos que envolvam a existência de melhoramentos sanitários e faixas não edificáveis.” (NR)
“Art. 17. A Divisão de Preços e Custos – PROJ 5 tem as seguintes atribuições:
....................................................................................................
VII - organizar e coordenar as disposições técnicas para o preparo das licitações de aquisição de bens e serviços necessários na contratação de obras e serviços de engenharia, que não constem de tabelas de custos vigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 4º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 081625576
Anexo I integrante do Decreto nº 62.386, de 10 de maio de 2023 | |||||||||
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade
CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade
CDAs-unitários | ||
27778 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. | Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças | 4 |
21136 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Arquivo, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento de Projetos | 3 |
21090 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21. | Divisão de Finanças, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | 1 | ||||
21068 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21. | Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | 1 | ||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Finanças, do Departamento de Administração e Finanças | 2 | |||||
Total de CDAs-unitários | 9 | Total de CDAs-unitários | 9 |
Anexo II integrante do Decreto nº 62.386, de 10 de maio de 2023 | ||||||||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados | ||||||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||||||
CDA-6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
CDA-5 | 5 | 6 | 30 | 6 | 30 | |||||
CDA-4 | 4 | 17 | 68 | 17 | 68 | |||||
CDA-3 | 3 | 47 | 141 | 47 | 141 | |||||
CDA-2 | 2 | 45 | 90 | 46 | 92 | |||||
CDA-1 | 1 | 35 | 35 | 33 | 33 | |||||
TOTAIS | 150 | 364 | 149 | 364 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo