Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 62.009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB fica reorganizada nos termos desse decreto.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
I - formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de planos, programas, atividades, projetos, obras e serviços abrangidos nas diversas áreas tecnológicas de engenharia, compreendendo vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal, macrodrenagem urbana, controle de cheias, programa de vistoria e manutenção das Obras de Arte Especiais – OAEs e operações urbanas;
II - gerir o planejamento de obras e serviços de engenharia de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, e aprovar a ocupação das vias e logradouros públicos;
III - organizar e manter o cadastro de projetos, obras e equipamentos de infraestrutura urbana existentes nas vias e logradouros públicos;
IV - orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção, conservação, ampliação, adaptação e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;
V - promover e articular as atividades dos órgãos municipais, estaduais, federais e de entidades públicas e privadas na execução de projetos, obras e serviços relativos à infraestrutura urbana no âmbito do Município de São Paulo;
VI - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras tem a seguinte estrutura básica:
I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II – unidades específicas:
a) Departamento de Projetos - PROJ;
b) Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS;
c) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
d) Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE.
Parágrafo único. O Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
III – entidade da Administração Pública Municipal Indireta vinculada: São Paulo Obras – SPObras.
§ 1º A entidade da Administração Indireta a que se refere o inciso III deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
§ 2º Os processos licitatórios serão conduzidos por Comissões Permanentes de Licitação, a serem instituídas por portaria do Secretário.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Assessoria Jurídica – AJ;
II - Assessoria de Comunicação – AC;
III – Assessoria Técnica - Núcleo de Gestão – ATNG;
IV – Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento – ATNP.
Art. 5º O Departamento de Projetos - PROJ é integrado por:
I - Divisão de Projetos de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viário – PROJ 1;
II - Divisão de Projetos de Estruturas – PROJ 2;
I - Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
II - Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
III - Divisão de Projetos de Edificações – PROJ 3;
IV - Divisão de Projetos de Drenagem – PROJ 4;
V - Divisão de Custos e Orçamento – PROJ 5.
V - Divisão de Preços e Custos – PROJ 5.(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
Art. 6º O Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS é integrado por:
I - Divisão de Obras de Drenagem – OBRAS 1;
II - Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas – OBRAS 2;
III - Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3;
IV – Divisão de Manutenções – OBRAS 4.
Art. 7º O Departamento de Administração e Finanças – DAF é integrado por:
I - Divisão de Licitações – DL, com:
a) Núcleo de Contratos – NCON;
b) Núcleo de Licitações – NLIC;
c) Núcleo de Cadastro – NCAD;
II - Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;
III – Divisão de Finanças – DF;
IV – Divisão Administrativa – DA;
V - Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;
VI – Divisão de Arquivo – DARQ.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 8º A Assessoria Jurídica - AJ tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições da SIURB, elaborando estudos, análises e pareceres;
II - realizar as atividades de consultoria jurídica, promovendo a análise, orientação e parecer em consultas formuladas pelas unidades da SIURB;
III - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
IV - subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SIURB;
V - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;
VI - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SIURB na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI do "caput" deste artigo, o Secretário da SIURB indicará servidores, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação – AC tem por atribuições:
I – planejar e coordenar os planos e atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria – definindo e estabelecendo regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SIURB, assim como zelando pela eficiência na transmissão da informação e a integração das áreas;
II - divulgar programas e ações desenvolvidos pela SIURB;
III - organizar, acompanhar e promover os contatos necessários relativos às solenidades, recepções, reuniões e eventos oficiais em que a presença do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, e outros representantes da SIURB seja solicitada;
IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 10. A Assessoria Técnica Núcleo de Gestão - ATNG tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar e assessorar a análise de dados referente à compatibilidade jurídica, técnica e financeira dos projetos realizados em andamento, bem como aqueles que vierem a ser contratados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
II – gerir e monitorar indicadores para gestão de processos e empreendimentos;
III – gerir os problemas em fluxos de desenvolvimento, propondo otimizações e alertando áreas técnicas ou Gabinete para a correção das falhas identificadas;
IV – gerir, elaborar e publicar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI o Relatório Periódico de Evolução – RPE mensal, onde são compiladas informações referentes ao monitoramento da execução financeira, prazos e avanço físico dos contratos de obras e projetos em andamento da SIURB;
V - gerir os processos contratuais, e seus aditamentos, tendo em vista a obrigatoriedade da inserção de prazo de execução, planilha de serviço e empenho;
VI - assessorar o gabinete e unidades da SIURB na gestão de contratos perante agentes externos;
VII – gerir e acompanhar evolução dos projetos em fase anterior à obra, especialmente quanto aos aspectos de projeto básico, orçamento, licenciamento ambiental e desapropriações;
VIII – gerir e prestar apoio técnico, suporte e encaminhamento dos processos desapropriatórios de todo e quaisquer empreendimentos provenientes da SIURB e de outros órgãos da Administração Municipal, quando demandados;
IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 11. A Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento – ATNP tem as seguintes atribuições:
I – executar atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Programa de Metas – PDM, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Projeto de Lei Orçamentária – PLOA e da proposta de execução orçamentária, no âmbito da SIURB;
II – planejar e executar a interlocução entre as diversas áreas da SIURB atuantes em um empreendimento;
III – atuar como ponto focal do Gabinete para estudos de empreendimentos da SIURB que estejam em fase prévia às obras;
IV – desenvolver estudos técnicos, sociais, ambientais e financeiros relativos às demandas recebidas pela SIURB;
V – obter, junto ao Gabinete, as principais diretrizes e metas dos projetos e obras da SIURB objetivando mitigar alterações de escopo junto às áreas responsáveis;
VI – elaborar e publicar no SEI o Relatório Periódico de Necessidades – RPN, onde são compiladas informações referente às necessidades e demandas da SIURB;
VII – realizar estudos preliminares relativos à:
a) perímetro de intervenção das desapropriações e das remoções;
b) elaboração dos elementos instrutórios das Declaração de Utilidade Pública - DUP´s;
c) acompanhamento de interferências de Declaração de Utilidade Pública – DUP’s;
d) consulta de áreas públicas;
e) estudo de redução de desapropriação e remoções;
f) planilha resumo de contribuintes atingidos em desapropriações;
g) material para atendimento à Caixa Econômica Federal - CAIXA com relação às titularidades;
VIII – produzir material expropriatório;
IX - acompanhar as ações de desapropriação e dos trabalhos sociais realizados pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB em face das remoções realizadas para implantação dos melhoramentos públicos;
X – acompanhar e orientar ações expropriatórias;
XI – acompanhar as diligências externas para o cumprimento dos mandados de imissão na posse, juntamente com os oficiais de justiça, e procuradores;
XII - elaborar diretrizes ambientais para os empreendimentos de infraestrutura;
XIII - elaborar termos de referência e especificações técnicas para contratação de estudos ambientais;
XIV - orientar ações para elaboração, acompanhamento e aprovação dos estudos ambientais;
XV - coordenar ações para obtenção de autorizações e licenças ambientais para implantação e operação dos empreendimentos;
XVI - elaborar termos de referência para contratação de cadastro de vegetação, projetos de manejo e plantio compensatório, e, para contratação de serviços de investigação de água e solo em áreas com potencial de contaminação;
XVII - orientar ações para implantação de Programas Ambientais estabelecidos no processo de licenciamento dos empreendimentos;
XVIII - acompanhar vistorias técnicas nas obras junto aos técnicos dos órgãos licenciadores e/ou outros;
XIX – apoiar a análise e aprovação de projetos paisagísticos atendendo à demanda do Departamento de Projetos - PROJ;
XX - analisar solicitações e execução de Termos de Autorização e Compromisso – TCA’s e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA’s emitidos para SIURB em suas obras;
XXI - gerir os Termos de Compromisso Ambiental – TCA’s e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA’s de empreendimentos vigentes e passivos de SIURB;
XXII - apoiar outros departamentos na análise e resposta de documentos técnicos ambientais;
XXIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Seção II
Das Unidades Específicas da Secretaria
Subseção I
Do Departamento de Projetos – PROJ
Art. 12. O Departamento de Projetos - PROJ tem as seguintes atribuições:
I – promover e fiscalizar o cumprimento de normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados aos projetos da SIURB;
II - gerenciar o processo de aprovação de projetos de infraestrutura urbana e aqueles implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas pertinentes;
III – gerenciar e fiscalizar contratos de desenvolvimento de projetos;
IV - analisar material recebido das contratadas e propor correções segundo as melhores práticas e adequação às normas e legislação aplicáveis;
V - garantir que as obras possuam projetos executivos, com antecedência, e que sejam de fácil compreensão, com técnicas inovadoras e reconhecidas no mercado de infraestrutura e custo adequado;
VI - gerenciar a preparação dos elementos técnicos para as licitações dos projetos e obras de infraestrutura urbana de competência do departamento de projetos, conforme regulamentação;
VII - estabelecer diretrizes, especificações, e prestar orientação normativa relacionada a projetos de pavimentação, sistema viário, estruturas e de drenagem urbana;
VIII - gerenciar o atendimento às consultas internas ou externas quanto à incidência de planos de melhoramentos viários e sanitários aprovados por lei, bem como delimitação de faixa não edificável devido a córrego ou fundo de vale;
IX - informar as certidões de desapropriação e de confrontação quando solicitadas pelos órgãos competentes;
X - gerenciar a análise e instrução de todos os processos que envolvam a existência de melhoramentos viários e sanitários;
XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 13. A Divisão de Projetos de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viário – PROJ 1 tem as seguintes atribuições:
I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração de projetos completos e de manutenção das obras e serviços de engenharia de pavimentação das vias e logradouros públicos, e das obras de arte integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares;
II - analisar e aprovar projetos de pavimentação propostos através de TCA – Termo de Compromisso e Autorização;
Art. 13. Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário – PROJ 1 tem as seguintes atribuições:(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração de:(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
a) projetos completos e de recuperação das obras e serviços de engenharia de pavimentação das vias e logradouros públicos;(Incluído pelo Decreto nº 62.386/2023)
b) projetos de pavimentação, integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares, considerado o aspecto geométrico;(Incluído pelo Decreto nº 62.386/2023)
II - analisar e aprovar projetos de geometria e pavimentação propostos através de TCA – Termo de Compromisso e Autorização;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
III - analisar e aprovar projetos de recomposição do pavimento de vias públicas danificados por abertura de valas;
IV - preparar os elementos técnicos para licitação de projetos e obras de sua competência;
V - fiscalizar e acompanhar tecnicamente contratos de projetos de pavimentação;
VI - estabelecer normas e prestar colaboração técnica em matérias de sua competência a outros órgãos da Administração Pública Municipal, assim como colaborar em estudos e pesquisas de caráter técnico, dos sistemas e métodos construtivos das obras de sua competência;
VII - revisar e atualizar a Norma Técnica de Pavimentação para incorporar as novas tecnologias de mercado;
VIII - planejar, programar, fiscalizar e aprovar todos os projetos de novas ligações viárias e dispositivos de interligação e reformulações de projetos viários antigos ou desatualizados, incluindo a fixação de alinhamentos para as faixas de domínio integrantes do Plano Rodoviário do Município - PRM, sob a competência da Secretaria;
IX - preparar os elementos técnicos necessários à elaboração de Projetos de Lei de novos melhoramentos viários, dentre eles, preparo de Plantas de Lei, texto legal e a exposição de motivos;
X - analisar e demarcar os alinhamentos aprovados por Resoluções do PRM - Plano Rodoviário do Município em expedientes físicos ou digitais encaminhados pelas subprefeituras, e demais Secretarias.
Art. 14. A Divisão de Projetos de Estruturas – PROJ 2 tem as seguintes atribuições:
Art. 14. A Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais – PROJ 2 tem as seguintes atribuições:(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração dos projetos de estruturas do sistema viário, estruturas de pontes, viadutos, túneis, muros de arrimo no alinhamento, sistemas de drenagem pluvial urbana, canalizações de cursos d’água, reservatórios de controle de cheias e seus serviços complementares, sob a competência da Secretaria;
II - analisar e aprovar projetos estruturais pertencentes ao sistema viário e de drenagem implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas pertinentes;
III - analisar e aprovar Termo de Permissão e Uso - TPU;
IV - emitir certidão com aprovação estrutural para instalação de interferência em obras de artes especiais urbanas;
V - fiscalizar e acompanhar tecnicamente contratos de projetos estruturais de novas Obras de Artes Especiais, sistemas viários, sistemas de drenagem pluvial;
VI - fiscalizar a elaboração de projetos de recuperação estrutural das obras de arte especiais integrantes do sistema viário;
VII - fiscalizar e acompanhar tecnicamente contratos que envolvam projetos e obras de sua competência;
VIII - preparar os elementos técnicos, referentes à parte estrutural, para licitação de projetos e obras conforme sua competência e demandas da Secretaria.
Art. 15. A Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3 tem as seguintes atribuições:
I – realizar a elaboração, contratação, aprovação, execução e fiscalização de:
a) projetos de expansão da rede de edifícios e conjuntos arquitetônicos públicos municipais, de acordo com os programas estabelecidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal e aprová-los, quando necessário, nos órgãos governamentais e concessionárias de serviços públicos;
b) serviços técnicos de cadastro, topografia, sondagem e demais disciplinas necessárias à elaboração e implantação de projetos;
II - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais, projetos de acessibilidade e adequação ambiental que possam ser implantadas nos edifícios públicos municipais.
II - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais e projetos de acessibilidade;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
III - elaborar e programar os orçamentos e cronogramas de desembolso de obras, reforma, ampliação e/ou construção em edificações e equipamentos públicos.(Incluído pelo Decreto nº 62.386/2023)
Art. 16. A Divisão de Projetos Drenagem - PROJ 4 tem as seguintes atribuições:
I - orçar, normatizar, programar, fiscalizar e aprovar a elaboração de projetos completos das obras e serviços de engenharia dos sistemas de drenagem urbana municipal, sob a competência da Secretaria;
I – programar, analisar, aprovar, normatizar, fiscalizar e orçar a elaboração de projetos completos de micro e macro drenagem dos sistemas de drenagem urbana municipal, sob a competência da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
II - analisar e aprovar projetos de drenagem urbana, implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;
III - examinar os projetos de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana a serem implantados nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, quanto à sua compatibilização com os projetos e obras do sistema de drenagem urbana;
IV - estabelecer normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados a projetos de implantação de sistemas de drenagem urbana;
V - preparar os elementos técnicos necessários à elaboração de licitações de projetos e obras de drenagem de vias públicas, canalização de córregos, redes de galerias de águas pluviais e reservatórios de amortecimento de cheias;
VI - analisar e aprovar projetos de instalação de redes de concessionárias, nas vias públicas do município, compatibilizando com os projetos e obras de drenagem urbana;
VII - atender consultas sobre a incidência de planos de melhoramentos sanitários aprovados por lei, bem como delimitação de faixa não edificável devido a córrego, fundo de vale e galeria de águas pluviais, informar as certidões de desapropriação e de confrontação quando solicitadas pelos órgãos competentes.
V - preparar os elementos técnicos necessários à elaboração de licitações de projetos de drenagem de vias públicas, canalização de córregos, redes de galerias de águas pluviais e reservatórios de amortecimento e contenção de cheias;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
VI – analisar os projetos de instalação de redes de concessionárias, nas vias públicas do Município, compatibilizando com os projetos e obras de drenagem urbana;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
VII – atender consultas sobre a incidência de faixa não edificável devido a córrego, fundos de vale e galerias de águas pluviais e sobre a existência de projetos de redes de drenagem e/ou canalização de córregos junto a imóveis e logradouros;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
VIII – analisar e instruir os processos que envolvam a existência de melhoramentos sanitários e faixas não edificáveis.(Incluído pelo Decreto nº 62.386/2023)
Art. 17. A Divisão de Custos e Orçamento – PROJ 5 tem as seguintes atribuições:
Art. 17. A Divisão de Preços e Custos – PROJ 5 tem as seguintes atribuições:(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
I - estabelecer diretrizes para a formatação dos registros de preços e fornecedores com característica de compromisso para futura contratação, órgãos participantes e condições a serem praticadas;
II - supervisionar e atualizar o sistema de custos e preços unitários de infraestrutura urbana e de edificações, com as composições de custos de projetos, materiais, obras e serviços de engenharia;
III - analisar e elaborar propostas de composições de custos e preços a serem utilizadas em projetos, materiais, obras e serviços de engenharia de obras provenientes da SIURB e de outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
IV - instruir e normatizar as tabelas de custos e preços unitários de mercado utilizados para contratações de obras e serviços de engenharia;
V - pesquisar, gerir e manter atualizadas o banco de dados e as tabelas de custos unitários de infraestrutura urbana e de edificações, bem como as instruções e normativos referentes à área de custos da SIURB;
VI - atender, orientar e fornecer informações às unidades da SIURB, entidades vinculadas, outros órgãos municipais, estaduais, federais e de entidades, públicas e privadas, no âmbito de sua área de atuação;
VII - elaborar e programar os orçamentos e cronogramas desembolso de obras e serviços de engenharia de manutenção, reforma, ampliação e/ou construção em edificações e equipamentos públicos;
VII - organizar e coordenar as disposições técnicas para o preparo das licitações de aquisição de bens e serviços necessários na contratação de obras e serviços de engenharia, que não constem de tabelas de custos vigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;(Redação dada pelo Decreto nº 62.386/2023)
VIII - organizar e coordenar as disposições técnicas para o preparo das licitações de aquisição de bens e serviços necessários na contratação de obras e serviços de engenharia.
Subseção II
Do Departamento de Obras e Manutenção – OBRAS
Art. 18. O Departamento de Obras – OBRAS tem as seguintes atribuições:
I – promover e fiscalizar o cumprimento de normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados às obras da SIURB;
II - planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia de pavimentação, sistema viário, estruturas, edificações públicas e de drenagem urbana;
III - gerenciar o processo de aprovação de obras de infraestrutura urbana implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;
IV - supervisionar o recebimento de obras de infraestrutura urbana realizadas no Município de São Paulo por outros entes federativos;
V - prestar suporte técnico aos demais órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;
VI - coordenar as atividades necessárias à execução dos serviços de manutenção e conservação de edifícios e equipamentos públicos municipais, demandadas por órgãos da Administração Pública Municipal;
VII - subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal com dados para a elaboração de programação e planejamento orçamentário relativo aos projetos e obras para a construção, ampliação, reforma e adequação de edifícios públicos solicitados;
VIII - analisar a viabilidade técnica e legal de áreas para futuras obras de construção e de ampliação de edifícios públicos e acompanhar, quando pertinente, informações relativas às desapropriações dos edifícios públicos municipais;
IX - prover e gerenciar as atividades de análise, monitoramento e avaliação das informações de gestão dos empreendimentos sob sua responsabilidade;
X - planejar e coordenar a execução de obras de infraestrutura urbana, no que se refere aos serviços de edifícios públicos, pavimentação, do sistema viário, das estruturas de obras e arte especiais, bem como as obras relacionadas aos sistemas de drenagem urbana superficial e subterrânea (galerias), canalização de córregos, reservatórios de controle de cheias e serviços complementares, por empresas contratadas pela Administração Direta;
XI - coordenar o recebimento de obras de infraestrutura urbana no âmbito da Secretaria;
XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 19. A Divisão de Obras de Drenagem - OBRAS 1 tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia de drenagem urbana;
II - analisar e aprovar as obras de drenagem urbana implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;
III - colaborar em estudos e pesquisas de caráter técnico, dos sistemas e métodos construtivos das obras de drenagem urbana e serviços complementares;
IV - estabelecer normas e prestar colaboração técnica, em matérias de sua competência, a outros órgãos da Administração Pública Municipal;
V - coordenar a execução de serviços de manutenção estrutural no sistema de drenagem do Município de São Paulo.
Art. 20. A Divisão de Obras Arte Especiais, Viários e Estruturas – OBRAS 2 tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia de pavimentação, vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares;
II - fiscalizar as obras e serviços de engenharia de pavimentação, vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;
III - coordenar a execução de serviços de manutenção estrutural nas obras de arte do sistema viário municipal;
IV - estabelecer normas e prestar colaboração técnica, em matérias de sua competência, a outros órgãos da Administração Pública Municipal; colaborando em estudos e pesquisas de caráter técnico, dos sistemas e métodos construtivos das obras de sua competência.
Art. 21. A Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3 tem as seguintes atribuições:
I - fiscalizar a execução da construção, ampliação, adaptação e reforma das edificações de próprios municipais;
II - manter o sistema de arquivo do acervo técnico dos projetos e cadastros de edificações públicas municipais;
III - elaborar, controlar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços afetos à sua área de atuação;
IV - solicitar e acompanhar o recebimento provisório e o definitivo das obras de sua competência, no âmbito da Secretaria;
V - acompanhar, quando necessário, a execução das licenças ambientais, por parte dos prestadores de serviços.
Art. 22. A Divisão de Manutenções - OBRAS 4 tem as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar as atividades relativas à execução dos serviços de requalificação de edifícios e equipamentos públicos municipais, demandadas por outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
II - gerir as atividades relativas ao acompanhamento da execução dos contratos de requalificação dos edifícios públicos municipais.
Subseção III
Do Departamento de Administração e Finanças – DAF
Art. 23. O Departamento de Administração e Finanças - DAF tem as seguintes atribuições:
I - planejar, gerir, e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:
a) apoio administrativo;
b) serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;
c) aquisições e gestão de contratos administrativos;
d) administração de suprimentos;
e) bens patrimoniais móveis e imóveis;
f) elaboração dos termos de contratos, aditamentos e demais ajustes no âmbito da SIURB;
g) gerenciar o cadastro único de projetos e obras de infraestrutura urbana nos sistemas correspondentes e específicos das temáticas: processuais, orçamentárias, de controle interno e de gestão de projetos e obras;
h) gestão de pessoas;
i) contabilidade e execução orçamentário-financeira;
j) tecnologia da informação;
k) segurança e medicina do trabalho;
II - aplicar a política municipal de gestão documental no âmbito da SIURB observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
III - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 24. A Divisão de Licitações - DL tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar as atividades relativas aos procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria;
II - implementar e acompanhar os processos de licitação dessa Secretaria;
III – coordenar as atividades relacionadas à contratos e sua gestão;
IV – coordenar a realização de cadastros de potenciais fornecedores e participantes de certames.
Art. 25. O Núcleo de Contratos – NCON tem as seguintes atribuições:
I – formalizar: contratos administrativos e Atas de Registro de Preço da SIURB, Termos de Aditamento e congêneres, e, garantias contratuais por meio de caução, junto à Secretaria de Finanças, relacionadas aos contratos e aditamentos;
II – incluir dados relacionados aos contratos no Portal de Interação - SIURB Digital.
Art. 26. O Núcleo de Licitações - NLIC tem as seguintes atribuições:
I – processar e acompanhar os certames licitatórios de SIURB;
II - elaborar editais e respectivas minutas de contratos;
III - analisar e responder as impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos aos termos dos editais.
Art. 27. O Núcleo de Cadastro - NCAD tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar e analisar a documentação cadastral das empresas;
II - emitir certificado de cadastro das empresas;
III - publicar os registros cadastrais no Diário Oficial da Cidade;
IV - manter banco de dados de cadastro;
V - analisar a regularidade fiscal das empresas.
Art. 28. A Divisão de Gestão de Pessoas – DGP tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e alimentar os sistemas de informação pertinentes;
III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal;
IV - criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
V - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
VI - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;
VII - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas ao servidor e seu ambiente de trabalho.
Art. 29. A Divisão de Finanças - DF tem as seguintes atribuições:
I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos orçamentários, no âmbito da SIURB;
II - gerir atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas dos contratos em geral, convênios, parceiras e instrumentos afins;
III - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas dos contratos em geral, convênios, parceiras e instrumentos afins.
Art. 30. A Divisão Administrativa – DA tem as seguintes atribuições:
I – programar, supervisionar e controlar as atividades administrativas da Secretaria;
II – orientar e controlar procedimentos administrativos relativos à gestão documental, materiais, insumos, arquivos, zeladoria e conservação predial;
III – administrar as atividades relativas de controle de pagamento de contratos continuados de sua incumbência, bem como aquisições;
IV – iniciar procedimentos administrativos para licitações e compras de materiais e serviços relativos à área administrativa;
V – gerir os contratos continuados da área administrativa, como serviços de copa, limpeza, segurança, manutenção e conservação predial;
VI – coordenar e efetuar requisições de materiais e liberação dos mesmos para as unidades da Secretaria;
VII – receber, analisar, triar, cadastrar e encaminhar documentos enviados para a Secretaria.
Art. 31. A Divisão de Tecnologia da Informação - DTI tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas;
II - prestar suporte técnico de informática aos usuários;
III - propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes formuladas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC;
IV - prestar apoio técnico nos contratos relacionados com a área de informática, telecomunicações e tecnologia da informação;
V - dar suporte nos procedimentos referentes à aquisição de equipamentos de informática, telecomunicações, videomonitoramento, software e hardware, bem como indicar as especificações para essas aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da SIURB;
VI - administrar as bases de dados da SIURB, bem como acompanhar os serviços técnicos de informática prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM.
Art. 32. A Divisão de Arquivo – DARQ tem as seguintes atribuições:
I – receber processos e acervos da Secretaria, a fim de triá-los, cadastrá-los e catalogá-los de acordo com a sua natureza;
II – arquivar e organizar os acervos e documentos técnicos produzidos pela Secretaria;
III – arquivar e organizar os processos administrativos físicos encerrados, de acordo com a legislação vigente, pela Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Ficam com as denominações alteradas as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
I – o Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana – PROJ para Departamento de Projetos – PROJ, com:
a) a Divisão de Projetos de Drenagem Urbana para Divisão de Projetos de Drenagem – PROJ 4;
b) a Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas para Divisão de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viários – PROJ 1;
II – o Departamento de Obras e Infraestruturas Urbana – OBRAS para Departamento de Obras e Manutenção – OBRAS, com:
a) a Divisão de Obras de Drenagem Urbana para Divisão de Obras de Drenagem – OBRAS 1;
b) a Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas para Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas – OBRAS 2.
Art. 34. Ficam criadas as seguintes unidades na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
I – no Gabinete do Secretário:
a) a Assessoria Técnica - Núcleo de Gestão - ATNG;
b) a Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento – ATNP;
c) a Assessoria de Comunicação – AC;
II – no Departamento de Projetos – PROJ:
a) a Divisão de Estruturas – PROJ 2;
b) a Divisão de Edificações - PROJ 3;
c) a Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5;
III – no Departamento de Obras e Manutenção – OBRAS:
a) a Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3;
b) a Divisão de Manutenções - OBRAS 4;
IV – no Departamento de Administração e Finanças – DAF:
a) a Divisão de Licitações - DL, com:
1. Núcleo de Contratos – NCON;
2. Núcleo de Licitações – NLIC;
3. Núcleo de Cadastro – NCAD;
c) a Divisão de Arquivo - DARQ.
Art. 35. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:
I – a Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para o Gabinete do Secretário;
II – o Departamento de Edificações - EDIF, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras – OBRAS, com:
a) a Divisão de Planejamento e Controle de Edificações, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para o Departamento de Projetos – PROJ;
b) a Divisão de Projetos de Edificações, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ;
c) a Divisão de Orçamento de Edificações, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5 do Departamento de Projetos – PROJ;
d) a Divisão de Obras de Edificações, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras – OBRAS;
e) a Divisão de Manutenção e Edificações, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Manutenções – OBRAS 4, do Departamento de Obras – OBRAS;
III – a Divisão de Planejamento de Infraestrutura Urbana, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para o Departamento de Projetos – PROJ;
IV – a Divisão de Custos de Infraestrutura Urbana e Edificações - CUSTOS, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, quando existentes, para a Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5.
Art. 36. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras fica alterada na conformidade do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com as alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 37. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 25 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo