CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.384 de 10 de Maio de 2023

Acresce os artigos 7º-A e 7º-B ao Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 62.384,  DE  10  DE MAIO DE 2023

Acresce os artigos 7º-A e 7º-B ao Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos artigos 7º-A e 7º-B, com a seguinte redação:

“Art. 7º- A As atribuições específicas da Procuradoria Geral do Município previstas no parágrafo único do artigo 2º, no parágrafo único do artigo 3º e nos artigos 5º e 6º deste decreto apenas se aplicam à Administração Pública Municipal Direta e às Autarquias e Fundações representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. A cláusula compromissória padrão redigida pela Procuradoria Geral do Município deverá ser observada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive pelas empresas estatais.” (NR)

“Art. 7º- B O assessoramento jurídico e de contencioso em arbitragens de que a Administração Pública Municipal direta e as autarquias e fundações representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município sejam partes ou interessadas ficará a cargo do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem – NDA da Procuradoria Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de maio de 2023.

Documento original assinado nº 078628400

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo