CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.383 de 10 de Maio de 2023

Confere nova redação ao artigo 130 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, que aprovou o regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

DECRETO  Nº  62.383,  DE  10  DE MAIO DE 2023

Confere nova redação ao artigo 130 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, que aprovou o regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 130 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130. As instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ficam obrigadas a apresentar Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º As instituições referidas no “caput” deste artigo prestarão informações sobre as transações nele descritas, efetuadas por estabelecimento credenciado quando prestador de serviço localizado no Município de São Paulo, compreendendo inclusive os montantes globais desses estabelecimentos.

§ 2º Para os efeitos deste decreto, considera-se instituição responsável pelas transações referidas no “caput” deste artigo, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e transmissão das transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

§ 3º Fica facultada à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a obtenção dos dados relativos às transações de que trata o “caput”, referentes aos estabelecimentos credenciados delineados no § 1º, ambos deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 077577246

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo