CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.353 de 28 de Abril de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/04/2023
Data de publicação 02/05/2023
Ementa

Altera o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/05/2023 , p. 6
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

LOGRADOURO PÚBLICO - ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

RECAPEAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DAS USINAS DE ASFALTO - SPUA

VIAS PÚBLICAS

VIA PÚBLICA