Exclui a Rua Ulisséia dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962.
DECRETO Nº 62.329, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Exclui a Rua Ulisséia dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os estudos técnicos levados a efeito nos autos do processo administrativo SEI nº 6017.2020/004472-9, que culminaram com o entendimento de que a Rua Ulisséia foi suprimida do loteamento na planta modificativa ARR3002_MDF3, devendo ser desoficializada,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962, a Rua Ulisséia, CODLOG 35.576-3, representada na planta de Santo Amaro n° 59 da referida lei, situada na quadra 657 do setor fiscal 85, Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081402183
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo