Fixa os pontos de início e término da Rua Olímpia, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
Decreto nº 62.295, de 11 de ABRIL de 2023
Fixa os pontos de início e término da Rua Olímpia, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2021/0020550-8,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Olímpia, CODLOG 14.936-5, denominada pelo Decreto n° 2.739, de 19 de novembro de 1954, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, passa a incorporar o trecho de via conhecido pelo mesmo nome – CODLOG 14.938-1 (setor 118 – quadras 231 e 232), ficando com os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Rosário do Catete (setor 118 – quadras 231 e 232);
II - término: Rua Caruso (setor 51 – quadras 227 e 228).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 057458402
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo