CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.288 de 11 de Abril de 2023

Estende a denominação e fixa os pontos de início e término da Rua Cícero Ferraz do Amaral, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Decreto nº 62.288, de 11 de ABRIL de 2023

Estende a denominação e fixa os pontos de início e término da Rua Cícero Ferraz do Amaral, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2022/0036182-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Cícero Ferraz do Amaral, CODLOG 65.617-8, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, conferida pelo Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978, ao trecho conhecido por Rua Cicero Ferraz Amaral e por Rua 3, CODLOG 31.066-2, e assim identificado na planta de parcelamento do solo AU 16/3565/82 Jardim Emília (setor 167 – quadras 112, 137 e 168), que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Avelina Azevedo Wanderley (setor 167 – quadras 112 e 117);

II - término: Rua Francisco de Oliveira Penteado (setor 167 – quadras 112 e 168).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 078538617

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo