Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI.
DECRETO Nº 62.259, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI, contido na área de 3.311,00m² (três mil, trezentos e onze metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.028-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. nº 076517685 do processo administrativo nº 6016.2022/0064941-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2023.
Documento original assinado nº 076814680
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo