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DECRETO Nº 62.141 de 2 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o reajustamento dos benefícios previdenciários sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 62.141, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reajustamento dos benefícios previdenciários sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, inciso I, do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, na redação conferida pela Emenda nº 41, de 18 de novembro de 2021, que, quanto aos benefícios previdenciários não alcançados pelo direito à paridade, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, preconiza o reajustamento das aposentadorias e pensões por morte nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS,

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que trata o § 2º, inciso I, do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo serão reajustados, no exercício de 2023, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme divulgado por meio de portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia da paridade de revisão de aposentadorias e pensões por morte.

Art. 2º A partir do exercício de 2024, os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte a que se refere o “caput” do artigo 1º deste decreto serão reajustados, nos mesmos moldes, por ato normativo conjunto da Secretaria Municipal da Fazenda e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo