CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.137 de 29 de Dezembro de 2022

Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

DECRETO  Nº  62.137,  DE  29  DE  DEZEMBRO  DE  2022

Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo