Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 62.087, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogado o Decreto nº 60.972, de 30 de dezembro 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo