CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.084 de 26 de Dezembro de 2022

Confere nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

DECRETO Nº 62.084, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O consumo dos créditos de quilômetros pelo uso intensivo do viário para transporte individual remunerado de utilidade pública poderá levar em consideração aspectos destinados a equilibrar a demanda pelo uso do viário urbano com a capacidade instalada no Município de São Paulo e possibilitar a redução de externalidades negativas da atividade das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs sobre o meio ambiente e o trânsito.

§ 1º As OTTCs deverão disponibilizar mecanismos eletrônicos que permitam o controle, pela Prefeitura, do consumo dos créditos, conforme previsto na regulamentação do credenciamento.

§ 2º O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV poderá, com base no disposto no “caput” deste artigo, instituir fatores isonômicos de incentivo e desincentivo com o objetivo de cumprir as diretrizes definidas no artigo 2º deste decreto.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo