CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.057 de 14 de Dezembro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 14/12/2022
Data de publicação 15/12/2022
Ementa

Restabelece o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros aos que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/12/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (2021 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRATUIDADE

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE COLETIVO - BILHETE ÚNICO

BILHETE ÚNICO

IDOSOS

IDOSO

Temas Relacionados

Idoso

Bilhete único

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020