CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.011 de 25 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.217.417,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.217.417,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.217.417,90 (oitenta milhões e duzentos e dezessete mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.2850    Transporte Escolar - Ensino Fundamental     

    33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    5.297.476,63

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    27.039.356,52

    33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    211.896,83

16.10.12.365.3025.2849    Transporte Escolar - Educação Infantil     

    33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    8.795.828,48

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    37.856.041,12

    33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    766.579,14

16.10.12.367.3010.2848    Transporte Escolar - Educação Especial    

    33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    97.804,16

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    148.522,65

    33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    3.912,37

        80.217.417,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    5.000.000,00

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    3.000.000,00

    33903200.00.0    Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita    317.417,90

    33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    20.000.000,00

16.10.12.365.3025.2876    Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    4.500.000,00

16.10.12.365.3025.4360    Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    7.100.000,00

    33903200.00.0    Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita    1.300.000,00

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.000.000,00

16.10.12.365.3025.4362    Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    4.000.000,00

    33903200.00.0    Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita    1.000.000,00

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.000.000,00

    33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    20.000.000,00

16.10.12.368.3010.4364    Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    6.000.000,00

        80.217.417,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo