Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.217.417,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.217.417,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.217.417,90 (oitenta milhões e duzentos e dezessete mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2850 Transporte Escolar - Ensino Fundamental
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.297.476,63
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.039.356,52
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 211.896,83
16.10.12.365.3025.2849 Transporte Escolar - Educação Infantil
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.795.828,48
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.856.041,12
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 766.579,14
16.10.12.367.3010.2848 Transporte Escolar - Educação Especial
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 97.804,16
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.522,65
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.912,37
80.217.417,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 5.000.000,00
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903000.00.0 Material de Consumo 3.000.000,00
33903200.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 317.417,90
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 20.000.000,00
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903000.00.0 Material de Consumo 4.500.000,00
16.10.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903000.00.0 Material de Consumo 7.100.000,00
33903200.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.300.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903000.00.0 Material de Consumo 4.000.000,00
33903200.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.000.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 20.000.000,00
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00
80.217.417,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo