Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 62.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal de Gestão, com as quantidades alteradas, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual”, sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, de critérios de ocupação ou de lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 2º As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão são as constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 25 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo