Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.890, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam organizados no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM são os constantes das Tabelas “A” a “F” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo