Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, incluindo as áreas de atendimento das unidades do DESCOMPLICA, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
DECRETO Nº 61.822, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, incluindo as áreas de atendimento das unidades do DESCOMPLICA, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de novembro de 2022, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo da 8ª, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo da 8ª gestão, fica autorizada a utilização, nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2022, dos prédios de 32 (trinta e duas) Subprefeituras, inclusive das áreas do DESCOMPLICA, conforme indicado no Anexo I deste decreto, nos quais serão instalados os equipamentos necessários e utilizadas as Praças de Atendimento com seus equipamentos para o funcionamento dos postos de votação.
Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:
I – 75 (setenta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo II deste decreto;
II – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) servidores das Subprefeituras, a serem por estas indicados e pelas unidades do Descomplica, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo II deste decreto.
§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a COHAB-SP deverão encaminhar à SEHAB – Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, por meio do processo SEI nº 6014.2022/0002583-1, a relação dos servidores convocados até o dia 4 de outubro de 2022.
§ 2º Para a finalidade prevista no § 1º deste artigo, as chefias dos servidores ou funcionários indicados em cada Subprefeitura, na Secretaria Municipal de Habitação ou na COHAB-SP, deverá cadastrá-los no processo SEI nº 6014.2022/0002583-1 mediante lista/relação contendo os seguintes dados:
I – identificação da Subprefeitura, da Secretaria Municipal de Habitação ou da COHAB/SP, conforme o caso;
II – nome do servidor ou funcionário indicado;
III - registro funcional ou registro de empregado;
IV – telefone celular do servidor ou funcionário;
V – e-mail do servidor ou funcionário;
VI – função a ser desempenhada (presidente, vice-presidente ou mesário);
VII – informação se o servidor ou funcionário já trabalhou antes ou não na eleição do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 3º Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Habitação e das Subprefeituras, bem como os funcionários da COHAB-SP, incumbidos da operação das urnas eletrônicas, serão submetidos a treinamento a ser realizado sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, a ser realizado no mês de outubro de 2022, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral à Secretaria Municipal de Habitação, às Subprefeituras e à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.
Parágrafo único. Os servidores e funcionários que forem realizar o treinamento a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser dispensados do serviço por meio período.
Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, nos dias 5 e 6 de novembro de 2022, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2023.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA, Secretária Municipal das Subprefeituras - Substituta
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo