Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 14/09/2022 |
Data de publicação | 15/09/2022 |
Ementa |
Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de assistência social consideradas de difícil lotação com vistas à concessão e pagamento da Gratificação por Local de Trabalho – GLT, instituída no Capítulo IV da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/09/2022 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - GLT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS SERVIDORES - LOTAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - EXERCÍCIO EM POSTO DE TRABALHO DE DIFÍCIL PROVIMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL |