Delega competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente para deliberar sobre a celebração de acordo internacional oneroso com a ONU- Habitat, para os fins que especifica.
DECRETO Nº 61.728, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente para deliberar sobre a celebração de acordo internacional oneroso com a ONU- Habitat, para os fins que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente para deliberar sobre a celebração de acordo internacional oneroso com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos– ONU-Habitat, com vistas ao desenvolvimento de projeto voltado à gestão de parques municipais, sem prejuízo da competente avaliação do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA.
Art. 2º Incumbirá, ainda, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente o acompanhamento da execução da avença internacional referida no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu titular.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo