CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.687 de 9 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.918.234,55 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.687, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.918.234,55 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 285.918.234,55 (duzentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e dezoito mil e duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.02.0 Obras e Instalações 209.466,83

44905100.02.0 Obras e Instalações 1.549.439,90

16.24.12.306.3016.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

33903000.02.0 Material de Consumo 73.364.219,77

16.24.12.306.3016.6553 Alimentação Escolar

33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206.363.381,42

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44909300.02.0 Indenizações e Restituições 385.291,46

44909300.02.0 Indenizações e Restituições 46.435,17

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.03.0 Material de Consumo 3.500.000,00

84.10.10.303.3026.2524 Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.03.0 Material de Consumo 500.000,00

285.918.234,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.549.439,90

12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.435,17

1.595.875,07

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 284.322.359,48

285.918.234,55

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo